Aposentadoria pelo INSS: como calcular quanto tempo falta e quanto você vai receber
Poucas perguntas geram tanta confusão quanto "faltam quantos anos para eu me aposentar?". Depois da reforma da Previdência de 2019, deixou de existir uma regra única: hoje o cálculo depende de quando você começou a contribuir, de qual das regras de transição se aplica ao seu caso, e de como foi seu histórico de salários. Não é raro duas pessoas com a mesma idade terem respostas completamente diferentes.
Neste guia você vai entender, com os números vigentes em 2026, qual regra provavelmente se aplica a você, quanto tempo ainda falta e como o INSS calcula o valor do benefício.
O primeiro passo: você começou a contribuir antes ou depois de 13/11/2019?
Essa data divide o sistema em dois grupos, e é o ponto de partida de qualquer cálculo:
- Começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019 (data da promulgação da reforma) — segue direto a regra permanente, sem transição;
- Já contribuía antes dessa data — pode escolher, entre as regras de transição, a que for mais vantajosa para o seu caso, e o INSS é obrigado a conceder a mais benéfica dentre as que você já cumpre.
Regra permanente: quem começou a contribuir depois da reforma
Chamada de aposentadoria programada, é hoje a única porta de entrada para quem só passou a contribuir após novembro de 2019. Os requisitos são fixos, sem aumento progressivo:
| Idade mínima | Tempo mínimo de contribuição | |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem | 65 anos | 20 anos |
Quem já contribuía antes de novembro de 2019 também pode optar pela regra permanente se ela for mais vantajosa, mas normalmente as regras de transição abaixo compensam mais nesse caso, porque reconhecem o tempo de contribuição já acumulado.
As 4 regras de transição, com os números de 2026
Se você já contribuía antes de 13/11/2019, uma (ou mais) destas quatro regras se aplica. Elas foram criadas justamente para não jogar fora, de uma vez, o tempo que você já tinha contribuído até a reforma.
1. Idade mínima progressiva
A idade mínima sobe seis meses a cada ano, até estabilizar. Em 2026, os requisitos são:
| Idade em 2026 | Tempo mínimo de contribuição | |
|---|---|---|
| Mulher | 59 anos e 6 meses | 30 anos |
| Homem | 64 anos e 6 meses | 35 anos |
2. Regra de pontos
Soma-se a sua idade ao seu tempo de contribuição. O total de pontos exigido também sobe um ponto a cada ano. Em 2026:
| Pontos exigidos em 2026 | Tempo mínimo de contribuição | |
|---|---|---|
| Mulher | 93 pontos | 30 anos |
| Homem | 103 pontos | 35 anos |
Exemplo: uma mulher com 58 anos e 35 anos de contribuição soma 93 pontos — já cumpre a regra em 2026, mesmo sem ter atingido a idade mínima progressiva.
3. Pedágio de 50%
Vale só para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo 2 anos de completar o tempo de contribuição que valia antes da reforma (30 anos para mulher, 35 para homem). Não exige idade mínima, mas você precisa cumprir o tempo que faltava naquela data mais 50% desse período. Exemplo: se em novembro de 2019 faltava 1 ano para completar o tempo, você precisa contribuir mais 1 ano e 6 meses a partir dali.
4. Pedágio de 100%
Exige idade mínima — 57 anos para mulher e 60 anos para homem — além de cumprir o tempo que faltava em 13/11/2019 mais 100% desse período (ou seja, o dobro do tempo que faltava). Em compensação, costuma resultar em um valor de benefício mais próximo do que a pessoa receberia pela regra antiga, sem o redutor da idade mínima progressiva.
Regra prática: se você já contribuía antes de 13/11/2019, não escolha a regra "por achismo". O Meu INSS calcula automaticamente qual das regras você já cumpre e mostra a data provável de cada uma — vale simular todas antes de pedir o benefício, porque a mais rápida no tempo nem sempre é a que paga mais.
Como é calculado o valor do benefício
Depois de saber quando você pode se aposentar, vem a segunda pergunta: quanto vai cair por mês. A fórmula oficial, válida desde a reforma de 2019, é:
- Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não só os maiores, como era antes da reforma — entram todos, inclusive os mais baixos);
- Aplica-se 60% sobre essa média;
- Soma-se 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem), até o limite de 100% da média.
Na prática, isso significa que só quem chega a 35 anos de contribuição (mulher) ou 40 anos (homem) recebe os 100% da média salarial. Quem se aposenta no tempo mínimo exigido pelas regras de transição ou pela regra permanente recebe uma fatia menor.
Exemplo prático
Uma mulher com média salarial de contribuição de R$ 3.000 e 30 anos de contribuição:
- 60% da média = R$ 1.800;
- 30 anos − 15 anos = 15 anos excedentes × 2% = 30%;
- Percentual total = 60% + 30% = 90%;
- Benefício = 90% de R$ 3.000 = R$ 2.700.
O benefício nunca pode ficar abaixo do salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621,00, nem ultrapassar o teto do INSS, de R$ 8.475,55 — mesmo que a conta da média resulte em valor maior.
De onde vem a "média salarial" — a tabela de contribuição de 2026
O valor da sua aposentadoria depende diretamente do quanto você contribuiu mês a mês ao longo da vida, respeitando sempre o teto do INSS. Para quem está na ativa hoje, a contribuição mensal (empregado CLT, doméstico e trabalhador avulso) segue faixas progressivas, atualizadas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026:
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
É progressivo, igual à tabela do imposto de renda: cada faixa paga sua alíquota só sobre a parte do salário que está dentro dela, não sobre o valor inteiro. Quanto mais próximo do teto você contribui ao longo dos anos, maior tende a ser a sua média — e, consequentemente, o valor da aposentadoria.
Como simular a sua aposentadoria no Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS (Android/iOS) ou o portal meu.inss.gov.br com sua conta gov.br;
- Procure a opção "Simular Aposentadoria" — o sistema busca automaticamente seu histórico no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Confira se todos os vínculos empregatícios aparecem corretamente; períodos faltando ou com erro podem atrasar ou reduzir o benefício;
- O simulador mostra, para cada regra que você já cumpre ou vai cumprir, a data prevista e uma estimativa do valor;
- Encontrou um vínculo faltando ou salário divergente? Reúna carteira de trabalho, contracheques e guias de recolhimento e peça a correção antes de dar entrada no pedido definitivo.
Vale revisar seu CNIS mesmo anos antes de pensar em se aposentar — corrigir um erro de vínculo é bem mais simples enquanto a empresa ainda existe e os documentos estão organizados.
Perguntas rápidas
Trabalhador rural tem regra diferente?
Sim. A aposentadoria por idade rural tem idade mínima menor (55 anos para mulher e 60 para homem), com 15 anos de atividade rural comprovada, e não muda pelas regras de transição descritas aqui, que valem para o trabalhador urbano.
Quem tem atividade especial (insalubre ou perigosa) se aposenta mais cedo?
Sim, existem regras próprias de aposentadoria especial, com tempo de contribuição reduzido conforme o grau de exposição a agentes nocivos, comprovado por laudo técnico (PPP/LTCAT). É um cálculo à parte, fora do escopo deste guia.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Sim, a aposentadoria não obriga o desligamento do emprego, salvo regras específicas de categorias como servidores públicos. No regime CLT geral, é possível continuar trabalhando e recebendo o benefício simultaneamente.
O que acontece se eu não me aposentar assim que cumprir os requisitos?
Nada obriga você a pedir o benefício imediatamente. Continuar contribuindo depois de cumprir uma regra pode, inclusive, aumentar o percentual aplicado sobre a média salarial, conforme a fórmula de cálculo.
Planeje também o que vem depois
A aposentadoria pelo INSS costuma representar uma redução de renda em relação ao salário da ativa — por isso vale revisar sua reserva de emergência e o orçamento com antecedência, e não deixar essa conta para a véspera. Quem está próximo de se desligar do emprego também deve conferir o que acontece com o saldo do FGTS na aposentadoria, já que ela é uma das hipóteses de saque. E se a aposentadoria vier acompanhada de uma rescisão de contrato, lembre que o 13º salário proporcional também entra no acerto final.
Diferente do seguro-desemprego, que é temporário, a aposentadoria é uma renda vitalícia — por isso vale a pena simular todas as regras disponíveis e, em caso de dúvida sobre valores altos ou situações mais complexas (tempo rural, atividade especial, contribuições no exterior), buscar orientação de um advogado previdenciário ou do próprio atendimento do INSS.