Abono Salarial PIS/Pasep 2026: quem tem direito, calendário e como calcular o valor
Todo ano, milhões de trabalhadores brasileiros recebem um dinheiro extra do governo sem saber exatamente por quê — ou pior, deixam o prazo passar e perdem o valor. Esse dinheiro é o abono salarial, mais conhecido como PIS/Pasep, e em 2026 ele está sendo pago em parcelas mensais, por mês de nascimento, até agosto.
Neste guia você vai entender quem tem direito, como calcular quanto vai cair na sua conta, o calendário completo de pagamento e o que fazer se o valor não aparecer.
O que é o abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial é um benefício pago anualmente pelo governo federal a trabalhadores de baixa renda que atuaram formalmente no ano anterior ao pagamento — chamado de "ano-base". Em 2026, os pagamentos se referem ao ano-base de 2024.
O nome "PIS/Pasep" existe porque há dois programas diferentes por trás do mesmo benefício:
- PIS (Programa de Integração Social) — para quem trabalha na iniciativa privada, com carteira assinada. Pago pela Caixa Econômica Federal.
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) — para servidores públicos. Pago pelo Banco do Brasil.
Na prática, para quem recebe, o funcionamento é o mesmo: um valor único, proporcional ao tempo trabalhado, liberado em uma data específica de acordo com o mês de nascimento.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026
Segundo as regras do Ministério do Trabalho e Emprego, você tem direito ao abono salarial referente ao ano-base 2024 se cumprir todos os requisitos a seguir ao mesmo tempo:
- Estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada (ou como servidor, no caso do Pasep) por, no mínimo, 30 dias em 2024, seguidos ou intercalados;
- Ter recebido, em média, até R$ 2.766,00 por mês em 2024 — o equivalente a até dois salários mínimos da época;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Autônomos, profissionais liberais e quem não teve vínculo formal de emprego em 2024 não entram na regra — o abono é exclusivo de quem trabalhou de carteira assinada ou como servidor público. Desde 2026, o critério de renda passou a valer por uma regra de transição criada pela Emenda Constitucional 135/2024: o teto de renda vai sendo reduzido gradualmente ano a ano, até chegar a um salário mínimo e meio em 2035, e passa a ser corrigido anualmente pelo INPC.
Se você preenche os requisitos mas nunca recebeu, o motivo mais comum é erro do empregador no envio dos dados. Nesse caso, vale procurar o RH da empresa (ou da época em que você trabalhava) para corrigir a informação antes do prazo de saque terminar.
Como é calculado o valor do abono
O valor não é fixo para todo mundo — ele é proporcional aos meses trabalhados em 2024. A fórmula oficial é simples: divide-se o salário mínimo vigente na data do pagamento por 12, e multiplica-se pelo número de meses trabalhados naquele ano.
Como o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, o valor por mês trabalhado gira em torno de R$ 135 a R$ 136. Só quem trabalhou os 12 meses completos de 2024 recebe o valor integral, igual a um salário mínimo.
| Meses trabalhados em 2024 | Valor aproximado do abono |
|---|---|
| 1 mês | R$ 135,08 |
| 3 meses | R$ 405,25 |
| 6 meses | R$ 810,50 |
| 9 meses | R$ 1.215,75 |
| 12 meses | R$ 1.621,00 (valor integral) |
Os valores exatos, com os centavos corretamente arredondados, aparecem no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou diretamente na conta em que o pagamento cai — não é preciso fazer a conta manualmente para saber quanto você vai receber.
Calendário de pagamento 2026 (ano-base 2024)
O pagamento é liberado por mês de nascimento do trabalhador, e fica disponível para saque até o fim do ano. Segundo o calendário aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
| Mês de nascimento | Pagamento começa em |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro de 2026 |
| Fevereiro | 15 de março de 2026 |
| Março e abril | 15 de abril de 2026 |
| Maio e junho | 15 de maio de 2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho de 2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho de 2026 |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto de 2026 |
Regra prática: uma vez liberado, o valor fica disponível para saque até 30 de dezembro de 2026. Depois dessa data, o dinheiro volta para o fundo e só pode ser reivindicado por processo administrativo — então não deixe para sacar em cima da hora.
Como consultar e sacar
A forma mais simples de conferir se você tem direito e qual o valor é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, usando login gov.br. Ele mostra o valor, a data de liberação e se o pagamento já foi creditado.
Para sacar, as regras variam conforme o programa:
- PIS: se você tem conta poupança ou corrente na Caixa, o valor cai automaticamente. Sem conta na Caixa, o saque pode ser feito em dinheiro nos caixas eletrônicos, no aplicativo Caixa Tem ou nas casas lotéricas, com CPF e documento de identidade;
- Pasep: o crédito é feito em conta do Banco do Brasil ou via Pix, usando a chave CPF cadastrada.
Antes de ir até uma agência, vale a pena verificar no aplicativo se o pagamento já está disponível — isso evita deslocamento desnecessário e filas.
Abono salarial não é a mesma coisa que FGTS ou seguro-desemprego
É comum confundir os três benefícios, mas eles têm origens e regras completamente diferentes. O FGTS é um fundo que já é seu, formado por depósitos mensais da empresa, sacado principalmente em demissões. O seguro-desemprego é pago em parcelas a quem foi demitido sem justa causa e precisa de renda enquanto procura um novo emprego. Já o abono salarial não depende de demissão nem de saldo acumulado — é um benefício anual, pago a quem trabalhou formalmente e ganhou pouco, existindo o vínculo empregatício ou não no momento do pagamento.
Isso significa que, mesmo que você tenha trocado de emprego, esteja desempregado ou já tenha sacado o FGTS, ainda pode ter direito ao abono salarial — desde que tenha cumprido os requisitos no ano-base. Assim como o 13º salário, é um dinheiro extra que vale a pena planejar: em vez de gastar tudo de uma vez, considerar destinar parte dele para começar ou reforçar sua reserva de emergência costuma valer mais no médio prazo do que um consumo pontual.
Perguntas rápidas
Perdi o prazo de um ano anterior. Ainda posso sacar?
Não pelo canal normal. Depois do prazo final de cada ano-base, o valor não sacado retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e só pode ser reivindicado por meio de ação administrativa ou judicial — um processo mais demorado e incerto. O mais seguro é sacar dentro do calendário do próprio ano.
Quem é MEI tem direito ao abono?
Só se, além de ser MEI, também tiver tido um vínculo empregatício formal (CLT) cumprindo os requisitos no ano-base. A atividade como microempreendedor individual, isoladamente, não gera direito ao benefício.
Recebi salário maior que dois mínimos em alguns meses de 2024. Perco o direito?
O que conta é a média mensal do ano inteiro, não o valor de um mês isolado. Se a média de 2024 ficou dentro do limite, você mantém o direito, mesmo tendo recebido mais em meses específicos, como em um 13º salário ou uma comissão pontual.